Nem todos do MEI estão isento do IR, alerta dirigente

José Augusto Gomes, da Acim, tenta explicar os cuidados do MEI na entrega do Imposto de Renda
A questão é técnica e o microempresário deve ficar atendo, pois, no campo “natureza da ocupação” do formulário da declaração, o MEI é identificado pelo código 14, e isso pode ser complexo. “Os cálculos levam em conta principalmente o porcentual de presunção, aplicado sobre o valor da receita bruta”, disse o diretor da associação comercial de Marília, demonstrando preocupação. “Os porcentuais de presunção variam de acordo com o ramo de atividade e são os mesmos utilizados pelas empresas enquadradas no regime do lucro presumido”, acrescentou ao fazer o alerta. “Para fazer as contas e identificar se está ou não obrigado, o contribuinte deve conhecer também os valores das despesas decorrentes da atividade desempenhada, como aluguel, combustível, contas de água, luz e telefone”, argumentou ao sugerir a ajuda de um profissional contabilista. “Quanto maior o valor dessas despesas, menor a possibilidade do contribuinte entrar na lista de obrigatoriedade de entrega somente pelo critério renda”, avisou.
Como as chamadas despesas operacionais, elas são usadas para a apuração do lucro do MEI e podem ser deduzidas, e os especialistas recomendam aos contribuintes guardarem os comprovantes por um período de cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para chamar o contribuinte e pedir esclarecimentos sobre os dados informados na declaração. “Cada ramo de atividade possui um porcentual específico de presunção, que a maioria dos microempreendedores desconhece”, comentou ao apontar que no comércio, indústria e transporte de carga é 8%, setor de serviços, 32%; e transporte de passageiros, 16%, e assim por diante. “Na declaração entregue pelo MEI, a aplicação do porcentual de presunção vai indicar o valor da parcela isenta do imposto”, tentou explicar, ao repetir a sugestão para ajuda profissional de um contabilista.
O prazo final de entrega da é dia 28 de abril. Na comparação com o ano passado, os contribuintes terão três dias a menos para reunir os documentos necessários para o preenchimento. Estão obrigados a enviar os dados quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.