19 de março de 2026
🚨 ATENÇÃO: Gestante em contrato temporário pode gerar estabilidade trabalhista

Ainda é comum no meio empresarial a percepção de que contratos por prazo determinado — inclusive temporários — afastariam a estabilidade da gestante.

Uma recente decisão da 9ª Câmara do TRT da 15ª Região (Processo 0010748-51.2024.5.15.0085) reconheceu o direito à estabilidade provisória de trabalhadora gestante contratada por prazo determinado. No caso, ficou comprovado por documentação que a empregada já estava grávida no momento da dispensa. Assim, a câmara assegurou indenização correspondente a todo o período estabilitário.

📌 Qual o fundamento jurídico utilizado?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 542, firmou entendimento vinculante no sentido de que: “A estabilidade da gestante independe da modalidade de contrato de trabalho, inclusive nos contratos temporários.”

📊 Impacto prático para as empresas:

  • O fato de o contrato ter prazo certo não afasta a estabilidade
  • A dispensa de gestante, ainda que ao término do contrato, pode gerar:

✔️ Indenização integral (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto)

✔️ Reflexos em verbas trabalhistas (13º, férias + 1/3, FGTS, etc.)

✔️ Risco de passivo judicial e custos adicionais

⚖️ Ponto de atenção essencial:

A estabilidade é um direito de natureza constitucional e não pode ser relativizada pelo tipo de contratação adotada pela empresa.

💡 Recomendação estratégica:

Antes de promover desligamentos — inclusive em contratos temporários ou de experiência — é fundamental avaliar o risco jurídico envolvido, especialmente quanto à eventual gravidez da colaboradora.

Uma análise preventiva pode evitar condenações e preservar a segurança jurídica da empresa.

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