26 de janeiro de 2022
Associação Comercial orienta sobre cuidados trabalhistas

O afastamento de trabalhadores no comércio contaminados tem afetado aproximadamente 20% dos empregados na categoria, de acordo com estimativa do próprio Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o que tem preocupado os comerciantes que passaram a ter um outro tipo de relacionamento entre empregadores e empregados. Para tentar diminuir os afastamentos e brecar a disseminação das doenças, o sindicato entregou uma carta aberta a varejistas e aos sindicatos patronais solicitando, entre outras iniciativas, a retomada dos protocolos sanitários, a redução temporária de jornada para diminuir a circulação e até testagem dos funcionários, quando possível. “Muitos comerciantes estão preocupados com este tipo de situação, principalmente quanto ao crescimento dos custos operacionais disso tudo”, disse Adriano Luiz Martins, presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, ao ser indagado por alguns associados que não sabem o que fazer.

Com base em orientações jurídicas do próprio Departamento Jurídico da associação comercial, é preciso ficar atento para não infringir a legislação e evitar problemas tanto para a empresa como para os trabalhadores. “Bom senso e cautela são atitudes básicas a serem adotadas pelo empregador”, afirmou o dirigente mariliense patronal. “Se o empregado tiver sintomas de crise respiratória, o ideal é encaminhá-lo ao médico/unidade de saúde para análise que determine ou não o afastamento”, falou ao reforçar sempre a necessidade do uso incondicional das máscaras faciais, a higienização pessoal e local, bem como evitar ao máximo as aglomerações. “A sanitização de ambientes, assim como colocar cartazes e informativos espalhados pela empresa sobre estas práticas, são boas iniciativas”, falou em tom de preocupação.

De acordo com a associação comercial o empregado com suspeita de Covid-19, ou que teve contato com alguém positivado, pode ficar isolado sem necessidade de apresentar atestado, segundo a Lei 14.128/21, que alterou a Lei 605/49 e incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 6º. “Porém, como o dispositivo da lei se baseia no princípio da boa-fé, se por algum motivo o empregador conseguir comprovar que o trabalhador mentiu sobre sua condição, cabe até demissão por justa causa”, alerta o presidente da entidade empreendedora. “Não existe nenhuma obrigatoriedade legal para o empregador fornecer testes de Covid-19 para os colaboradores”, falou ao esclarecer a dúvida de muitos, ao pedir atenção quanto a contratação de temporários. “A contratação de temporários é permitida por meio de empresas especializadas na modalidade conforme a legislação trabalhista vigente”, falou ao incluir a contratação por tempo determinado ou contrato de trabalho intermitente.

A questão do “home office” é bastante complexa, de acordo com Adriano Luiz Martins, ao lembrar do “home office” integral para todos os funcionários, ou parte deles, o sistema híbrido ou rodízio de colaboradores, entre outros. “Isso tudo é para se evitar o contágio, diante da diminuição da aglomeração”, explicou o dirigente ao sugerir consultar sempre um profissional do Direito antes de tomar qualquer atitude. “Existem os casos de trabalhador positivado, porém assintomático, bem como o retorno ao trabalho, quanto a necessidade do exame negativo”, falou ao mostrar a complexidade do assunto e a necessidade da análise da lei em todos os detalhes pormenores. “Todo afastamento superior a 15 dias, por exemplo, exige requerimento de benefício por auxílio-doença”, exemplificou ao mostrar a complexidade do assunto. “Neste caso, o empregador deve preencher o requerimento junto ao INSS e agendar perícia médica para o afastado”, acrescentou ao repetir a necessidade de uma consulta jurídica de caso a caso que for surgindo.

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Márcio C Medeiros – Jornalista

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