Os feriados em 2024 programados para os dias úteis não estão preocupando os comerciantes em geral, em virtude de boa parte deles ser em fim de semana, não prejudicando a produção ou as vendas. Segundo o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge somente em cinco meses do ano em que os lojistas deverão se preocupar com isso. “Tirando o mês de dezembro que é diferenciado, nos demais meses do ano a sequência do trabalho será tranquila”, disse o dirigente em exercício, ao apontar os meses de fevereiro, março, maio, outubro e novembro como os únicos que terão feriados durante a semana, em dias úteis. “E ainda assim, somente dois deles com feriado prolongado”, apontou o dirigente em tom de alivio, em razão da necessidade do varejo recuperar as últimas perdas com muitas paralisações.
No mês de fevereiro existem duas datas (Carnaval e quarta-feira de cinzas) que prejudicam um mês, que, mesmo sendo ano bissexto, com 29 dias em fevereiro, o comércio é enfraquecido por isso. “Carnaval nunca contou com um apelo de vendas forte”, disse o superintendente da associação comercial, José Augusto Gomes, ao fazer o alerta de que Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas são pontos facultativos e não feriados. “Em Março a “Paixão de Cristo” cairá numa sexta-feira, dia 29”, destacou o dirigente ao acreditar no prolongamento do feriado e a diminuição no fluxo de pessoas entre as lojas. “Em maio será complicado, afinal, dia primeiro cai numa quarta-feira, e esse sim é obrigatório o fechamento das lojas”, apontou ao verificar o Corpus Cristhi, dia 30, numa quinta-feira, e novamente o prolongamento do feriado, incluindo a sexta-feira. “Depois, somente em novembro é que teremos a maior quantidade de feriados”, avisou José Augusto Gomes com o dia 15 (Proclamação da República) numa sexta-feira e dia 20 (Consciência Negra), numa quarta-feira. “O Finados, dia 02, será num sábado”, completou o superintendente.
Carlos Francisco Bitencourt Jorge defende a importância de empregadores e empregados chegarem num acordo quanto as folgas e o banco de horas. “O calendário anual ajuda neste sentido”, disse o dirigente da associação comercial ao sugerir um planejamento prévio neste sentido. “No entanto é bom lembrar que somente dia 01 de janeiro, dia 01 de maio e dia 25 de dezembro, que são os dias que obrigatoriamente não se abre as lojas, enquanto que o restante o lojista é quem decide se abre ou não”, falou ao lembrar da convenção coletiva de trabalho que estabelece as taxas e compensações a serem pagas, caso o lojista resolva abrir a loja em qualquer outro feriado. “Os feriados municipais, estaduais e federais existem, porém, se o comerciante quiser abrir a loja deve respeitar a convenção coletiva de trabalho”, ressaltou o presidente da associação comercial ao lembrar que este acordo é estabelecido entre os sindicados patronal e dos trabalhadores no comércio.
Já está disponível no portal eletrônico da Associação Comercial e de Inovação de Marília (www.acim.org.br) o calendário de funcionamento do comércio mariliense para toda a temporada 2024, respeitando os feriados e o desejo do comerciante em geral. Em breve serão confeccionados aproximadamente cinco mil exemplares para serem distribuídos aos interessados. “É importante que o consumidor saiba, afinal, de nada adianta abrir a loja se não houve o cliente”, destacou Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao sugerir aos lojistas interessados em abrir a loja no feriado que invista em publicidade pesadamente.
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Márcio C Medeiros – Jornalista