Sancionada a lei que simplifica o acesso ao SCPC

Assinatura do Governador Geraldo Alckmin aconteceu no Palácio dos Bandeirantes com a presença das associações comerciais
A lei sancionada por Geraldo Alckmin devolve aos consumidores paulistas o direito de serem informados por carta simples em casos de inclusão dos nomes em cadastrados de proteção ao crédito. Com isso, os serviços de proteção ao crédito deixam de ser obrigados a usar correspondência com Aviso de Recebimento (AR) e podem também fazer a comunicação por meios eletrônicos, tornando o procedimento mais rápido, barato e transparente. Alencar Burti, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), participou da cerimônia de sanção da lei, bem como das diversas reuniões na Assembleia Legislativa para a aprovação por parte da maioria dos Deputados Estaduais.
Imposto às empresas que operam cadastros de negativação pela Lei 15.659/15, o AR é sete vezes mais caro do que a carta simples e tem percentual de entrega bastante inferior, o que onerava lojistas e consumidores. Se o devedor não fosse encontrado em casa para assinar o AR, a alternativa restante ao comerciante era protestar a dívida em cartório. Com isso, a dívida não poderia ser negociada, sendo o consumidor obrigado a pagá-la integralmente à vista, além de arcar com juros, multas e taxas cartoriais. “São Paulo era o único estado a ter essa exigência”, lembrou José Augusto Gomes. “Desde 2015, a Facesp vinha liderando mobilizações e dialogando com o governo e com os deputados estaduais para que a decisão fosse revertida”, comentou o dirigente mariliense que participou de muitas delas. “Sensível ao apelo da federação, o governador propôs o Projeto de Lei 874/16 para acabar com o AR, que acabou sendo aprovado, graças ao trabalho de pressão das associações comerciais”, recordou José Augusto Gomes.
Para o presidente Alencar Burti o dia é histórico. “Temos que desburocratizar, diminuir o custo Brasil, estimular a atividade econômica, para que as pessoas possam realizar sua vocação de servir o próximo através de sua atividade profissional e pessoal”, defendeu o líder estadual. “É exatamente isso o que estamos fazendo com essa nova lei: protegendo o consumidor”, disse. “Estamos evitando onerar o consumidor, encarecer o crédito e prejudicar a atividade econômica”, falou ao governador Geraldo Alckmin durante a cerimônia de sanção.
Outra vantagem trazida pelo texto sancionado é o aumento do prazo (de 15 para 20 dias) para negativação nos bancos de dados, dando mais oportunidade para quitação do débito. A lei exige que a comunicação de inadimplência indique o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e prazo para pagamento, antes de se efetivar a inscrição. Mais do que isso, os birôs de crédito deverão disponibilizar acesso gratuito, por meio físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados de inadimplência relacionados a ele. A lei passa a valer no dia de publicação no Diário Oficial do Estado.