11 de novembro de 2021
Lojas de Marília abrem no feriado de 15 de novembro


Lojas do comércio da cidade de Marília abrirão no próximo feriado nacional, dia 15 de Novembro, segunda-feira, até as 17 horas, pela primeira vez no calendário de funcionamento especial, nos mesmos moldes que acontecem no dia 09 de Julho (Revolução Constitucionalista) e 08 de Dezembro (Nossa Senhora Aparecida), quando, também são feriados nacionais mas acontece o funcionamento do comércio nos principais corredores comerciais da cidade. Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, lojistas não querem perder o ritmo nas vendas, principalmente em se tratando de um período importante com a retomada do comércio pós pandemia, e ainda com a campanha “Black Friday” em andamento e os pagamentos salariais e da primeira parcela do 13º salário sendo pago nesta época por parte de algumas empresas. “Ficar fechado agora não é uma boa medida”, opinou o dirigente mariliense apoiando o movimento.

De acordo com o superintendente da associação comercial mariliense, José Augusto Gomes, a orientação é para que a empresa que decidir funcionar no feriado nacional deve conceder uma folga compensatória em até 90 dias, após o feriado, ou realizar o pagamento do dia em dobro, conforme prevê a legislação, para o comerciário. “O colaborador tem a opção de aceitar ou não”, apontou o dirigente ao lembrar que a recusa ao trabalho no feriado ou domingo, não poderá implicar em sanção. “É preciso cuidar do Vale Transporte, e o pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas”, explicou o dirigente que vem orientando muitos comerciantes interessados em abrir as lojas no feriado do dia 15 de novembro. “É uma decisão facultativa, ou seja, cada lojista decide o que quer fazer: abrir ou manter-se fechado”, ressaltou ao saber que muitos abrirão.

Outro detalhes alertado pelo superintendente da associação comercial é quanto ao pagamento de indenização a título de alimentação, no valor de R$ 71,00 para empresas classificadas como ME; R$ 92,00 para empresas consideradas EPP, e de R$ 106,00 para as empresas denominadas como Ltda ou S/A. “É preciso pagar no dia do feriado”, frisou José Augusto Gomes ao esclarecer a dúvida de alguns comerciantes. “Uma vez cumprindo com o combinado a empresa evitará possíveis aborrecimentos”, acrescentou o dirigente mariliense que em todos os anos tem orientado desta maneira os comerciantes interessados em trabalhar nos feriados e finais de semana, e aqueles que cumprem com a legislação vigente evitam possíveis complicações. “A discussão não é sobre ser justo ou não, ou se é o momento ou não de pagar, e sim cumprir com o combinado”, falou. “Quem discordar ou quiser mudar esses valores para o ano que vem, procure o sindicato que são os responsáveis pela assinatura da convenção”, reforçou o dirigente da associação comercial.

Desde a década de 90 as lojas do comércio de Marília funcionam facultativamente nos feriados de Julho e Dezembro, e agora o dia 15 de Novembro está sendo incluído nesta atividade pela primeira vez. “Estamos vivendo uma nova situação em razão do que vem acontecendo por causa da pandemia”, ressaltou Adriano Luiz Martins. “Essas e outras transformações estão atingindo o varejo em geral e será preciso nos adaptar a tudo isso que vem acontecendo de novidade”, falou ao lembrar das conversas que estão acontecendo para as modernizações legais que surgirão para contemplar esta nova era que o varejo inicia.

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