No mês de fevereiro as lojas do comércio da cidade de Marília terão horário de funcionamento especial por causa do Carnaval. Segundo a Associação Comercial e de Inovação de Marília, de acordo com o calendário de abertura das lojas marilienses em 2024, neste mês as lojas estarão abertas dias 10 (sábado), 13 (terça-feira) e 14 (quarta-feira), de forma diferente dos outros dias. No sábado será das 9 às 17 horas, enquanto que na terça-feira a abertura é facultativa, ou seja, abre quem achar que deve, e na quarta-feira, as lojas abrirão das 12 às 18 horas. “Cada lojista terá a liberdade de escolher se deve abrir ou não a loja na terça-feira de Carnaval”, avisou o presidente da entidade, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao lembrar a obrigatoriedade de se cumprir a convenção coletiva de trabalho, caso a loja seja aberta nos feriados. “Dia 13 não é feriado”, avisou.
A Quarta-feira de Cinzas, que será no dia 14, é um feriado nacional, e diante disso, o funcionamento das lojas é meio período, por isso, a abertura no período das 12 às 18 horas, sendo a terça-feira um “ponto facultativo”. “A convenção coletiva de trabalho esclarece todas as obrigações do empresariado caso resolva abrir, com os pagamentos necessários de taxas e adicionais para feriados e domingos”, explicou José Augusto Gomes, superintendente da associação comercial de Marília, ao lembrar que no calendário impressos distribuído pela entidade gratuitamente tem o “QR Code” para que qualquer pessoa tenha acesso ao documento oficial entre as lideranças sindicais envolvendo empregadores e empregados no comércio. “Se for abrir no feriado, é preciso cumprir todos os itens combinados entre os sindicatos”, explicou ao colocar o departamento jurídico da entidade para as devidas explicações legais. “Lembrando que as lojas que estão nos shoppings, galerias e condomínios contam com legislação própria”, acrescentou o dirigente da associação comercial.
A questão dos sábados também estão esclarecidas. Os dois primeiros de cada mês o funcionamento é até às 17 horas, enquanto que os demais, o funcionamento é das 9 às 13 horas, ou seja, neste mês de fevereiro os sábados dos dias 03 e 10 será até às 17 horas e os sábados dos dias 17 e 24 será até às 13 horas. “Isto só muda em ocasiões especiais, principalmente quando há uma data especial como Dia das Mães, Dia dos Pais, por exemplo”, explicou José Augusto Gomes ao apontar o portal eletrônico da entidade (www.acim.org.br) para acessar o calendário devidamente acordado entre os lojistas, que pode ser impresso na totalidade ou mês a mês. “Esse é o tipo de informação importante para o consumidor, daí a necessidade de se investir em publicidade para avisar o consumidor, principalmente se a loja for abrir em dia que normalmente estaria fechada”, orientou o dirigente.
Ao acessar o “QR Code” sobre a Convenção Coletiva de Trabalho, o comerciante interessado terá aceso à página da Associação Comercial e de Inovação de Marília, na área jurídica, tendo conhecimento sobre o reajuste da remuneração em feriado/domingo, Dúvidas Frequentes, se produtos de mostruário poder ser trocados?, Insatisfação de Produto adquirido, Orientações e Termos, a Legislação e a própria cópia da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023. “Todos os detalhes estão disponíveis, e o lojista tomará a decisão mais apropriada para o negócio dele de abrir ou não nos feriados”, enfatizou José Augusto Gomes ao considerar importante o acesso a todas essas informações.
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Márcio C Medeiros – Jornalista