27 de janeiro de 2022
Afastamento por 10 dias atenua atendimento nas lojas

Com objetivo de orientar e atualizar os comerciantes da cidade de Marília, sobre o comportamento do empresário em meio a pandemia da Covid-19, o vice-presidente da diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, está informando a todos de que os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência reduziram de 14 dias para 10 dias o período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19, entre os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus. “É importante que o empresariado tenha este tipo de conhecimento, o mesmo acontecendo com os comerciários, também”, acredita o dirigente ao observar a portaria conjunta que está publicada no Diário Oficial da União (DOU), de terça-feira, dia 25 de janeiro. A norma anterior, editada no primeiro ano da pandemia, previa o isolamento desses trabalhadores por duas semanas.

De acordo com a publicação fica estabelecido ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso das pessoas que tiveram contado com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. “É estado de alerta permanente”, disse o vice-presidente que vem conversando com comerciantes da cidade sobre o assunto, pelo fato de que vários empregados estão sendo vítimas do contágio.

Na instrução recebida, Carlos Francisco Bitencourt Jorge lembra que, pela norma, as empresas devem orientar os empregados afastados do trabalho por causa da covid a permanecer nas residências, “assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento”. Além disso, devem estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, “admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico”. As empresas também devem levantar informações sobre os contatantes próximos, as atividades, o local de trabalho e as áreas comuns frequentadas pelo trabalhador suspeito ou confirmado da Covid-19. “E as pessoas que possam ter contato com casos suspeitos precisam ser avisadas e orientadas a relatar imediatamente à empresa o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”, destacou o dirigente da associação comercial mariliense.

Na portaria publicada existe um trecho inteiro dedicado aos cuidados específicos para trabalhadores do grupo de risco. O texto diz que esse grupo deve receber atenção especial, “podendo ser adotado teletrabalho ou trabalho remoto a critério do empregador”. Quando não puderem adotar o trabalho a distância, as empresas deverão fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção. “A empresa tem o papel de orientar e instruir os funcionários de como evitar o contágio”, falou o vice-presidente da associação comercial local, ao verificar que a empresa deve exigir de todos os trabalhadores sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%; sobre a necessidade do não compartilhamento de toalhas e produtos de uso pessoal; e adotar medidas para aumentar o distanciamento social entre os empregados e também com o público externo.

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Márcio C Medeiros – Jornalista

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