
A partir de 1º de março de 2026, entrará em vigor a nova regulamentação, Portaria nº 3.665/2023, que altera as condições para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A norma revoga dispositivos da portaria 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
A portaria retoma a exigência de negociação coletiva prévia para que empresas possam funcionar regularmente nesses dias.
📌 O que muda na prática?
Diferentemente do modelo que vinha sendo adotado — no qual diversos segmentos do comércio possuíam autorização automática para convocar empregados em feriados —, a nova regra estabelece que:
- A abertura das empresas nessas datas dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
- Será necessária negociação formal entre o sindicato patronal e o sindicato profissional;
- As escalas de trabalho em feriados somente poderão ser organizadas após a formalização do acordo coletivo.
Na prática, isso significa que o funcionamento do comércio em feriados deixa de ser automático e passa a estar condicionado ao diálogo sindical e à pactuação de regras específicas, como compensações, pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outras condições ajustadas entre as partes.
O ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que permanecem disciplinadas pela lei 10.101/00 e pela CLT.
🔎 Recomendações ao setor empresarial
Diante da proximidade da vigência da norma, recomenda-se:
- Conferir a Convenção Coletiva aplicável à categoria;
- Verificar cláusulas sobre trabalho em domingos e feriados;
- Dialogar com o sindicato patronal sobre eventuais negociações pendentes;
- Ajustar planejamentos comerciais e operacionais para 2026.
A mudança marca um novo momento para o varejo brasileiro, exigindo estratégia, organização e alinhamento jurídico para evitar passivos trabalhistas e autuações administrativas.

