Jurídico

Reajuste da Remuneração em Feriados e Domingos

Comunicamos que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 foi oficialmente assinada entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados em 23 de outubro de 2024, estabelecendo novas diretrizes para a remuneração do trabalho em feriados.

Abaixo, detalhamos os valores indenizatórios estipulados entre os Sindicatos (CCT) para diferentes tipos de empresas:

  • Empresa LTDA: R$ 127,00
  • Empresa EPP: R$ 110,00
  • Empresa ME: R$ 85,00

Além da remuneração pelo dia de trabalho em feriados, os comerciários têm direito a ganhos adicionais, conforme previsto na convenção coletiva, como folga compensatória ou pagamento em dobro, e vale-transporte.

Sobre a Black Friday, ficou estabelecido a seguinte jornada:

  • sexta-feira, 29 de novembro de 2024: das 09h00 às 22h00.
  • sábado, 30 de novembro de 2024: das 09h00 às 17h00.

O trabalho no domingo, 22 de dezembro de 2024, foi autorizado, com jornada das 09h00 às 16h00, seguindo as mesmas condições de pagamento aplicadas aos feriados, de acordo com o artigo 9º da Lei 605/49 e os artigos 68, 69 e 70 da Lei 13.467/2017.

As empresas que aderirem ao trabalho em feriados devem solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados 2024/2025.

Caso tenha dúvidas ou precise de esclarecimentos adicionais, entre em contato conosco.

Dúvidas Frequentes

É comum que diariamente o consumidor e fornecedor se deparem com dúvidas no que diz respeito a trocas, devoluções, produtos viciados, dentre outras. A Associação Comercial e de Inovação de Marília inaugura esta Seção promovida pelo Departamento Jurídico com o fim de auxiliar seus associados com esclarecimentos e informações úteis sobre temas relacionados ao universo jurídico.

Este mês destacamos três questionamentos que são bastante frequentes com relação ao Código de Defesa do Consumidor

Produtos de mostruário podem ser trocados?

De acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30 (trinta) dias para bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis. Este prazo é contado da data da compra (emissão da nota ou cupom fiscal).

Portanto, os produtos de mostruário devem ser trocados pela loja durante o prazo estipulado pela mesma, independentemente de ser ou não de mostruário.

Caso o produto apresente vício após o prazo de troca (da loja), o consumidor deverá procurar a rede autorizada/assistência técnica, para sanar o vício conforme determina o artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor.

Vale lembrar que no caso de peça de mostruário é imprescindível que o fornecedor descreva detalhadamente os supostos vícios que o produto tenha, cumprindo assim o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalva importante! Se a compra do produto indicar claramente os problemas (avarias, vícios) do mesmo, o consumidor não tem o direito de exercer a troca pelos problemas já conhecidos, pois aceitou as condições/facilitações para adquirir o bem.

Um produto pode ser trocado, mesmo que não tenha problemas, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?

O estabelecimento só será obrigado a trocar produtos que não tenham vícios se essa opção for disponibilizada ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara conforme determina o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Como proceder se houver insatisfação com o produto comprado fora do estabelecimento comercial (internet, catálogo ou telefone)?

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Nestes casos é recomendável enviar solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento comercial.

Orientações e Termos

Legislação