
Foi sancionada a Lei nº 15.731/2026, que traz mudanças importantes na licença-paternidade no Brasil e impacta diretamente empregadores e trabalhadores do comércio. A nova regra busca fortalecer a convivência familiar e ampliar a participação do pai nos primeiros dias de vida do filho.
A legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
Para os comerciários, a medida representa mais tempo de convivência com o recém-nascido e maior segurança no período inicial da paternidade. Já para os comerciantes, é importante atenção às adequações internas, especialmente no planejamento de equipes e rotinas de trabalho.
Um ponto relevante é a previsão de até 120 dias de afastamento para o pai em caso de falecimento da mãe, garantindo assistência integral ao bebê em situação excepcional.
A lei também assegura estabilidade no emprego até um mês após o término da licença, o que exige cuidado adicional das empresas na gestão de desligamentos.
Quanto ao pagamento, a empresa continuará realizando o adiantamento da remuneração durante a licença, sendo posteriormente compensada pela Previdência Social — mecanismo já conhecido no meio empresarial.
A nova legislação sinaliza uma tendência clara: maior equilíbrio entre trabalho e família, com impactos práticos na rotina das empresas e dos trabalhadores do comércio.
📌 Fica o alerta: é fundamental que empresários e gestores já comecem a se preparar para a nova regra, revisando políticas internas e orientando suas equipes.

