
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instituído pela Lei 14.261/21 e inserido na CLT, é um sistema do Governo Federal que facilita a comunicação entre Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador. Assim, servirá para:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
- receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Dessa forma, as comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio de via postal, bem como são considerados pessoais para todos os efeitos jurídicos. Os documentos exigidos pelas autoridades são enviados por meio desse sistema informatizado.
Acesso
Todo o processo é online. Para acessar o DET basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema: det.sit.trabalho.gov.br
Prazos
Desde 1º de março de 2024, o uso do DET é obrigatório para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do e-Social, desde que não sejam optantes do Simples Nacional. A partir do dia 1º de maio de 2024 em diante, começa a vigência dos grupos 3 e 4 do e-Social, além dos empregadores domésticos.
Consequências da Não Atualização
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

