28 de outubro de 2026
CAMPANHA VIRTUAL ILEGAL – Associação Comercial pretende rastrear mensagens eletrônicas

O presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), Carlos Francisco Bitencourt Jorge, está acionando o Departamento Jurídico da entidade, para o desenvolvimento de um trabalho de rastreamento virtual, em mensagens eletrônicas que estão “difamando” empresas associadas, por virtual tendência política. “Na internet tudo pode ser rastreado”, disse o dirigente que vem recebendo reclamações de empresas associadas que fariam parte de determinada “lista negra”, por questões políticas partidárias. “Está circulando pela internet algumas listas, pedindo para ser boicotada algumas empresas por tendências políticas partidárias”, disse. “Isso é crime e pode ser rastreado até chegar aos internautas que estão distribuindo esse tipo de mensagem criminosa”, falou ao ter vasto conteúdo já com nomes de pessoas que estão distribuindo as chamadas “listas negras”, pela internet. “A polícia deverá ouvir esse pessoal, até chegar no primeiro que disparou isso”, acredita.

Segundo o presidente da associação comercial mariliense com a polarização da política partidária nos últimos tempos, alguns comportamentos estão passando do normal. “Criar listas imaginárias por achar que essa ou aquela empresa tem uma tendência política, chega a ser de uma ignorância enorme”, comentou ao dizer que empresa alguma vai tomar partido por esse ou aquele time de futebol, esse ou aquele partido político, essa ou aquela religião, e assim sucessivamente. “Quem está no comércio varejista ou prestador de serviço, quer vender para todos e não para um determinado segmento”, generalizou o dirigente da associação comercial que tem meios para o trabalho de rastreamento e ajudar a Polícia Civil a fazer a investigação.

Carlos Francisco Bitencourt Jorge explica que o endereço IP pode ser usado para identificar o assinante de internet do Wi-Fi usado para se conectar ao WhatsApp, mesmo que o celular não tenha chip ou até use um chip de um número diferente do cadastrado no WhatsApp. Como esse assinante tem um endereço cadastrado no provedor de internet, é possível chegar a um “local” aproximado de onde as mensagens foram enviadas. “Não é nada difícil e nem complicado”, disse o dirigente mariliense ao fazer o alerta para outras associações comerciais que tenham recebido este tipo de reclamação por parte dos associados. “Mesmo que o chip tenha sido cancelado pela operadora, ele teve que funcionar em algum momento para permitir o cadastro da conta do WhatsApp”, falou. “Dessa forma, é possível resgatar as informações do dono daquele chip antes do cancelamento”, disse. “Dependendo da situação, a operadora pode saber o endereço físico cadastrado pelo dono da linha”, acrescentou ao mostrar os primeiros passos a serem tomado.

O dirigente ressalta que no Brasil, não existe um crime autônomo específico chamado “fake news”, mas criar ou compartilhar notícias falsas pode ser considerado crime quando a conduta se enquadra em tipos penais já existentes no Código Penal ou na legislação eleitoral. Uma vez identificadas as pessoas envolvidas, é possível enquadrar como: Calúnia (art. 138 do Código Penal): Acusar falsamente alguém de um crime. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa; Difamação (art. 139 do Código Penal): Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa; e Injúria (art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: detenção de 1 a 6 meses, mais multa. “Não é brincadeira e se for preciso iremos até às ultimas consequências”, avisou o presidente da associação comercial de Marília.

LEGENDA – Carlos Bitencourt, presidente da Acim, alerta para o perigo de “Fake News” e suas consequências

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