As lojas do comércio da cidade de Marília estarão abertas nesta quarta-feira, dia 20, feriado nacional em virtude da “Consciência Negra”, instituído em 21 de dezembro de 2023, quando o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.759/2023, declarando a data como feriado nacional para celebrar o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. “Isso fez com que o mês de novembro tivesse três feriados num mesmo período de 30 dias”, disse o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao lembrar de que o lojista pode abrir a loja caso queira. “O funcionamento é facultativo”, ressaltou ao lembrar de que ao abrir é preciso seguir a convenção coletiva de trabalho decidida entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
A liberdade de escolha de abrir ou não nos feriados foi uma posição escolhida pelos próprios comerciantes, que, dependendo do dia útil em que o feriado caia, ele mesmo decide se deve ou não abrir. “Num meio de semana, como agora, é preciso pensar bem, ainda mais se tratando do mês de novembro que é preparatório para o Natal”, falou o dirigente ao ter o conhecimento de que muitas lojas abrirão, e poucas não. “Cada comerciante sabe se o segmento que atua é forte ou não para abrir”, diferenciou o dirigente que compreende a tranquilidade de alguns comerciantes que não abrirão por não serem segmentos de grande impacto na comunidade. “Porém, existem aqueles prestadores de serviço que consideram importante abrir, pois, mantém o ritmo da semana, quanto às receitas”, falou ao imaginar ser mais interessante diminuir o ganho diário do que não tê-lo.
Com a criação do feriado, o dia 20 de novembro garante a folga ao trabalhador, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, a convenção coletiva de trabalho assinala proibição de trabalho apenas três dias no ano: primeiro de janeiro, primeiro de maio e 25 de dezembro. “Nos demais dias do ano empregadores e empregados podem combinar”, avisou José Augusto Gomes, superintendente da Associação Comercial e de Inovação de Marília, ao lembrar de que o calendário de funcionamento especial do comércio mariliense tem o “QR Code” para a Convenção Coletiva de Trabalho. “Uma vez decidido abrir, o comerciante deve cumprir com as obrigações assinada entre os dois sindicatos”, explicou o dirigente que vem recebendo inúmeros telefonemas sobre este detalhes. “É simples: quem abrir tem que indenizar o trabalhador”, falou ao considerar justo o acordo entre empregador e empregado.
Os shoppings permanecem abertos, porém com horário reduzido. Normalmente, os estabelecimentos abrem mais tarde, por volta das 13h ou 14h, e fecham mais cedo que em dias úteis, por volta das 20h ou 21h. Como são instituições privadas, as próprias empresas responsáveis determinam o horário de funcionamento dos shoppings. Por isso, é importante checar o período em que o estabelecimento estará aberto em caso de uma visita. “Lojas localizadas em shoppings e galerias contam com legislação própria”, diferenciou José Augusto Gomes. As unidades de saúde permanecem funcionando normalmente no feriado. Essa é uma das atividades “essenciais” para a sociedade. “Não é folga para os trabalhadores chamados de “essenciais”, como médicos, enfermeiros e aqueles que trabalham em hotéis e supermercados, dentre outros”, afirma o superintendente da associação comercial mariliense.
LEGENDA – José Augusto Gomes, superintendente da associação comercial, fala sobre o funcionamento facultativo do comércio
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Márcio C Medeiros – Jornalista