
Dois dias do mês de novembro estão com funcionamento facultativo, no calendário que vem sendo seguido pela Associação Comercial e de Inovação de Marília nesta temporada: dia 15 de novembro (Proclamação da República) e dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). “Isso quer dizer que o funcionamento da loja é facultativo, ou seja, abre quem quiser”, disse o presidente da entidade, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, ao observar o calendário divulgado pela instituição desde o ano passado. “Desde que o comerciante respeite os detalhes da convenção coletiva de trabalho, ele pode abrir sem problema algum”, avisou ao esclarecer dúvidas de alguns lojistas que estão buscando informações na secretaria da associação comercial. “Essa condição é geral, ou seja, para qualquer situação de feriado”, frisou.
De acordo com o superintendente da associação comercial mariliense, José Augusto Gomes, o mês de novembro vem se tornando um diferencial dos outros meses do ano. “Já temos o mês de dezembro que é totalmente diferente, e agora o mês de novembro a cada ano tem um argumento diferente”, falou ao lembrar do feriado do dia 20 de novembro, da Consciência Negra, que se tornou feriado nacional. “O 15 de novembro é característico, mas o dia 20 é algo recente nos últimos anos”, disse. “E muito próximo um do outro o que desestabiliza as vendas no mês”, apontou o dirigente preocupado com o ritmo e o fluxo das vendas no varejo em geral. “Este ano o dia 20 será numa quinta-feira, que dá espaço para um feriado prolongado que não é nada bom para as vendas”, comentou.
A última sexta-feira do ano, a “Black Friday”, já está adaptada ao comportamento do varejo nacional. “Mesmo sendo uma data norte-americana o comerciante brasileiro adotou e vem utilizando cada vez mais forte em nosso calendário anual”, opinou José Augusto Gomes ao mostrar outro diferencial no mês de novembro, quando o comércio da cidade de Marília estará aberto até às 22 horas, da sexta-feira, dia 28. “Quanto aos feriados estaduais ou nacionais, se o comerciante quiser abrir a loja, deve respeitar a convenção coletiva de trabalho assinada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores”, acrescentou o superintendente da Associação Comercial e de Inovação de Marília ao lembrar da cópia do documento disponível no portal eletrônico da entidade, através do endereço: www.acim.org.br.
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho recentemente assinada entre os sindicados, ficou determinado que: Microempresas (ME): Pagamento de indenização, no valor de R$ 90,00 (noventa reais); Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização, no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais); Grandes Empresas (LTDA, S/A) – Pagamento de indenização, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais). Além disso, pagamento do vale transporte descanso compensatório em até 90 dias e vedação ao trabalho de menores e gestantes. “Há condições especiais para supermercados, inclusive de valores”, lembrou José Augusto Gomes ao verificar a documentação atualizada, assinada entre os representantes sindicais no último dia 10 de outubro. “Esses valores serão seguidos até agosto do ano que vem”, falou José Augusto Gomes ao lembrar dos três dias obrigatórios em que o comércio não pode abrir as portas: 1 de janeiro, 1 de maio e 25 de dezembro. “As demais datas, sendo feriado ou domingo, desde que se respeite a convenção coletiva de trabalho o comerciante pode abrir a loja”, explicou o dirigente da associação comercial de Marília.
LEGENDA – José Augusto Gomes explica como funciona o comércio nos feriados e domingos, durante o ano
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