
A Associação Comercial e de Inovação de Marília – ACIM informa aos seus associados que foi sancionada, no mês de abril de 2026, a Lei nº 15.377/2026, que estabelece novas diretrizes voltadas à promoção da saúde no ambiente de trabalho.
A referida legislação passa a obrigar as empresas a disponibilizarem aos seus empregados informações oficiais sobre:
- Campanhas de vacinação, com destaque para a imunização contra o HPV (Papilomavírus Humano);
- Prevenção e conscientização sobre o câncer de mama;
- Prevenção e conscientização sobre o câncer de colo de útero;
- Prevenção e conscientização sobre o câncer de próstata.
Adicionalmente, estabelece-se a obrigatoriedade de concessão de até 3 (três) dias por ano ao colaborador, destinados à realização de exames e procedimentos relacionados às referidas campanhas preventivas.
Objetivo da Lei
A norma tem como finalidade ampliar o acesso à informação e incentivar práticas preventivas de saúde, contribuindo para a redução de doenças e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
Como cumprir a obrigação
As empresas deverão assegurar que essas informações sejam repassadas de forma acessível e periódica aos colaboradores, podendo utilizar, por exemplo:
- Comunicados internos;
- Murais informativos;
- E-mails corporativos;
- Palestras, campanhas internas ou ações educativas.
Ressalta-se que as informações devem ter caráter oficial, preferencialmente provenientes de órgãos públicos de saúde ou instituições reconhecidas.
Importância para as empresas
Além do cumprimento legal, a medida reforça o compromisso das empresas com o bem-estar de seus colaboradores, impactando positivamente o clima organizacional, a produtividade e a responsabilidade social corporativa.
A ACIM permanece à disposição para orientar seus associados quanto à implementação das novas exigências legais.
Associação Comercial e de Inovação de Marília – DEPARTAMENTO JURÍDICO

