
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu novas condições para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.
O programa permite que pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, além de entidades filantrópicas, cooperativas e Santas Casas regularizem suas pendências com condições diferenciadas, como descontos de até 70% e parcelamentos em até 133 vezes, a depender da modalidade.
Principais vantagens
- Redução expressiva de juros, multas e encargos.
- Parcelamento estendido, com condições especiais para pequenos contribuintes.
- Modalidades específicas para débitos de pequeno valor, considerados irrecuperáveis ou com garantia.
- Processo 100% digital, realizado pelo portal REGULARIZE.
Prazo para adesão
A adesão está aberta até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Atenção
A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte e exige desistência de eventuais ações ou impugnações relacionadas aos débitos incluídos. Em caso de inadimplência, os benefícios são cancelados e só poderão ser retomados após dois anos.
Se você tem débitos com a União, esta é uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal com condições facilitadas.

