
O calendário de funcionamento especial do comércio varejista da cidade de Marília para a temporada de 2025 já está definido pelos comerciantes e começa a ser divulgado pela Associação Comercial e de Inovação de Marília. Os últimos ajustes foram realizados com a participação de representantes do Sindicado do Comércio Varejista de Marília, parceiro da associação comercial também nesta atividade. “Seguimos todos os ritos da convenção coletiva de trabalho e não existem qualquer polêmica, dúvida ou incertezas quanto a abertura das lojas”, disse o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge, que considera importante o conhecimento de comerciantes, comerciários e consumidores, sobre o horário de funcionamento das lojas da cidade durante todo os 12 meses de 2025 com antecedência.
O mês que chama mais a atenção é o mês de abril. São três feriados que caem em dias úteis neste mês do ano, diminuindo o tempo de vendas das lojas. Dia 04 de abril, sexta-feira, celebra-se o aniversário da cidade de Marília, bem como dia 18 de abril, sexta-feira, é a celebração religiosa da “Sexta-Feira Santa”, e em seguida o dia 21 de abril, segunda-feira, com a celebração do “Dia de Tiradentes”. “Esse é um inconveniente em razão do feriado na sexta-feira, e depois na segunda-feira, seguidamente”, apontou José Augusto Gomes, superintendente da associação comercial de Marília que acompanha a discussão da formação do calendário anual antecipado desde 1996, quando surgiu pela primeira vez, e hoje copiado por inúmeras cidades do interior paulista e do Brasil. “O conhecimento prévio é importante no planejamento das lojas”, ressaltou o dirigente ao lembrar que o funcionamento das lojas do comércio de Marília em qualquer feriado, seja federal, estadual ou municipal, é facultativo, ou seja, abre quem achar que deve, desde que, respeite-se a convenção coletiva de trabalho assinada entre os dois sindicatos: patronal e dos trabalhadores.
José Augusto Gomes explica que somente três datas no ano são proibidos abrir loja: Dia 01 de janeiro, Dia 01 de Maio e Dia 25 de Dezembro. “Tirando esses três dias, que estão na convenção coletiva de trabalho, qualquer outro o comerciante pode abrir, inclusive aos domingos, desde que, se respeite as cláusulas da convenção coletiva de trabalho”, explicou o dirigente ao considerar mais fácil a montagem do calendário com este conceito atual. “O calendário sinaliza, por exemplo, o dia em que as lojas funcionarão à noite”, alertou. “Bem como as datas comemorativas e principalmente as atividades do varejo para o mês de dezembro”, destacou o superintendente da associação comercial ao lembrar que nos próximos dias o calendário impresso estará disponível, gratuitamente, na sede da associação comercial para qualquer interessado. “Além dos 15 mil exemplares, teremos à disposição permanentemente em nosso portal”, apontou.
Tirando o mês de dezembro que é diferenciado, serão cinco dias úteis no ano em que as lojas abrirão à noite, perto de datas comemorativas importantes para o comércio. São elas: 09 de maio, sexta-feira (Dia das Mães), 11 de Junho, uma quarta-feira (Dia dos Namorados), 08 de agosto, uma sexta-feira (Dia dos Pais), 10 de outubro, uma sexta-feira (Dia das Crianças) e dia 28 de novembro, sexta-feira (“Black Friday”). “Dos dois feriados que caem em dias úteis, o dia 19 de Junho (Corpus Christi) é o que o comércio deve ficar fechado, pois dia 20 de novembro (Consciência Negra), as lojas devem abrir, numa quinta-feira”, opinou Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao lembrar que todos os calendários distribuídos tem o “QR Code” que mostra, com detalhes, a Convenção Coletiva de Trabalho em vigência.
LEGENDA – Comércio varejista de Marília com calendário de 2025 definido e sendo divulgado entre comerciantes, comerciários e consumidores
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Márcio C Medeiros – Jornalista