
As lojas do comércio da cidade de Marília que desejarem abrir as portas na sexta-feira, dia 18, e na segunda-feira, dia 21, quando se comemora respectivamente a “Sexta-feira Santa”, e o “Dia de Tiradentes”, podem abrir normalmente, segundo a Associação Comercial e de Inovação de Marília, desde que respeitem a convenção coletiva de trabalho, acordada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “Somente três dias do ano são proibidos o funcionamento do comércio: Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho”, disse o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao informar os comerciantes que desejam abrir nos dois feriados, ou em um deles. “Realmente ficar três dias fechados, e abrir somente no sábado, não é benéfico para o varejo em geral”, disse o dirigente ao apontar o portal eletrônico da entidade (www.acim.org.br) para mais informações jurídicas sobre o funcionamento do comércio nos feriados.
Segundo o superintendente da associação comercial local, José Augusto Gomes, o sábado dia 19, o funcionamento das lojas será até às 17 horas, conforme o calendário de funcionamento especial do comércio de Marília, divulgado pela entidade no mês de janeiro, seguindo as regras estipuladas pelas leis municipais atuais. “A abertura das lojas é facultativa”, destacou. “Abre quem achar que deve, e respeite a convenção coletiva de trabalho”, enfatizou o dirigente ao lembrar que a Lei da Liberdade Econômica, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em 2019, proporciona o funcionamento do varejo em geral em qualquer dia e horário da semana, desde que se respeite a convenção coletiva de trabalho. “O nosso Código de Posturas é de 1992 e a realidade atual é muito diferente daquela que precisa ser atualizado”, alertou o dirigente da associação comercial ao sugerir a adequação a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), uma lei federal que visa reduzir a burocracia para quem empreende. A lei foi sancionada pelo, então, Presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor em 20 de setembro de 2019.
Carlos Francisco Bitencourt Jorge lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 foi oficialmente assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados em 23 de outubro de 2024, estabelecendo novas diretrizes para a remuneração do trabalho em feriados. Os valores indenizatórios estipulados entre os sindicatos (CCT) para diferentes tipos de empresas variam de acordo com o tipo da empresa: Empresa LTDA: R$ 127,00; Empresa EPP: R$ 110,00 e Empresa ME: R$ 85,00. Além da remuneração pelo dia de trabalho em feriados, os comerciários têm direito a ganhos adicionais, conforme previsto na convenção coletiva, como folga compensatória ou pagamento em dobro, e vale-transporte. “O comerciante é quem decide se deve abrir ou não”, apontou José Augusto Gomes ao observar que cada caso é um caso. “Dai a opção facultativa”, apontou o presidente da associação comercial de Marília.
LEGENDA – José Augusto Gomes, superintendente da associação comercial, explica como as lojas devem abrir nos feriados
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Márcio C Medeiros – Jornalista